AGRAVO DE PETICAO_1875_08_10

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCelestino Teixeira Lima (agravante); Juizo da Provedoria (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Balthazar da Silveira (presidente); José Tavares Bastos (vencido); João José de Andrade Pinto
dc.date.accessioned2020-01-31T18:30:25Z
dc.date.available2020-01-31T18:30:25Z
dc.date.issued1875-08-10
dc.descriptionO inventario em que ha menores, embora não sejão orphãos, interessados em quota incerta da herança, compete ao Juiz de Orphãos e não ao da Provedoria; porquanto o preceito do § 7º do Tit.88 do Liv. 1º das Ordenações não foi revogado pelo art. 83 do Reg. de 22 de Novembro de 1871pt_BR
dc.description.abstractO inventário em que há menores, embora não sejam órfãos, interessados em quota incerta da herança, compete ao Juiz de Órfãos e não ao da Provedoria; porquanto o preceito do § 7º do Tit.88 do Liv. 1º das Ordenações não foi revogado pelo art. 83 do Reg. de 22 de novembro de 1871pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.8, 1875, p. 249-252pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1875_08_10
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2033
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1875_08_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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