AGRAVO DE PETICAO_1875_08_10

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O inventário em que há menores, embora não sejam órfãos, interessados em quota incerta da herança, compete ao Juiz de Órfãos e não ao da Provedoria; porquanto o preceito do § 7º do Tit.88 do Liv. 1º das Ordenações não foi revogado pelo art. 83 do Reg. de 22 de novembro de 1871

Descrição

O inventario em que ha menores, embora não sejão orphãos, interessados em quota incerta da herança, compete ao Juiz de Orphãos e não ao da Provedoria; porquanto o preceito do § 7º do Tit.88 do Liv. 1º das Ordenações não foi revogado pelo art. 83 do Reg. de 22 de Novembro de 1871

Palavras-chave

Inventário, Herança, Menor, Juiz de menores

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 249-252

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