EMBARGOS CIVEIS_1907_11_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Fosca Maria Finotto Pisano e seus filhos versus Ignarra Sobrinho & Companhia (ação entre partes)
dc.date.accessioned2026-02-13T17:08:50Z
dc.date.available2026-02-13T17:08:50Z
dc.date.issued1907-11-20
dc.descriptionIrresponsabilidade civil de uma empreza fornecedora de luz electrica pelos sinistros causados a seus consumidores, que, assustados por um choque electrico, oriundo do máo funccionamento da respectiva installação – estragada por um raio – dão uma queda desastrada. A distincção entre a culpa contractual e aquiliana é tradicional no Direito romano, subsidiario do nosso, e deve ser respeitada sem embargo da theoria da unidade da culpa, que não constitue doutrina acceitavel.pt_BR
dc.description.abstractIrresponsabilidade civil de uma empresa fornecedora de luz elétrica pelos sinistros causados a seus consumidores, que, assustados por um choque elétrico, oriundo do mau funcionamento da respectiva instalação – estragada por um raio – dão uma queda desastrada. A distinção entre a culpa contratual e aquiliana é tradicional no Direito romano, subsidiário do nosso, e deve ser respeitada sem embargo da teoria da unidade da culpa, que não constitui doutrina aceitável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 474-540, 1908.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1907_11_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12445
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1907_11_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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