AGRAVO DE PETICAO_1902_04_25

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Do despacho que rejeita os embargos, numa ação executiva, e julga por sentença a penhora, cabe agravo e não apelação. Inteligência dos art. 312 e 316 do Reg., 737 de 25 de novembro de 1850.

Descrição

Do despacho que rejeita os embargos, numa acção executiva, e julga por sentença a penhora, cahe aggravo e não appellação. Intelligencia dos arts. 312 e 316 do Reg., 737 de 25 de Novembro de 1850.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.97, p. 123-126, 1905.

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