AGRAVO COMERCIAL_1896_04_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Maria Victoria Carregal Soares (agravante); José Antonio Soares Junior (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: F. Luiz (presidente); Costa Ribeiro; Almeida; Galvão
dc.date.accessioned2026-09-21T21:47:57Z
dc.date.available2026-09-21T21:47:57Z
dc.date.issued1896-04-17
dc.descriptionA generalidade do preceito estabelecido no art. 652 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850, quanto aos effeitos em que deve ser recebida a appellação, soffre varias limitações fundadas em motivos especiaes.pt_BR
dc.description.abstractA generalidade do preceito estabelecido no art. 652 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850, quanto aos efeitos em que deve ser recebida a apelação, sofre várias limitações fundadas em motivos especiais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 86-87, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1896_04_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14864
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectArresto
dc.subjectRecurso
dc.subjectEfeitos
dc.subjectBrasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00652
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1896_04_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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