AGRAVO COMERCIAL_1896_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A generalidade do preceito estabelecido no art. 652 do Regul. n. 737 de 25 de novembro de 1850, quanto aos efeitos em que deve ser recebida a apelação, sofre várias limitações fundadas em motivos especiais.
Descrição
A generalidade do preceito estabelecido no art. 652 do Regul. n. 737 de 25 de Novembro de 1850, quanto aos effeitos em que deve ser recebida a appellação, soffre varias limitações fundadas em motivos especiaes.
Palavras-chave
Arresto, Recurso, Efeitos, Brasil. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850 Art 00652
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 86-87, 1899.
