AGRAVO COMERCIAL_2468

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Supremo Tribunal de Justiça

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Falência. Ao juiz substituto compete a nomeação de curador fiscal; aos credores, provisoriamente admitidos, a de depositário. Ao mesmo juiz a atribuição de prover sobre as dúvidas que ocorrem na nomeação de depositário. Das decisões sobre nomeação ou destituição de curador fiscal ou depositário não se dá recurso algum

Descrição

Fallencia. Ao juiz substituto compete a nomeação de curador fiscal; aos credores, provisoriamente admittidos, a de depositario. Ao mesmo juiz a attribuição de prover sobre as duvidas que ocorrem na nomeação de depositario. Das decisões sobre nomeação ou destituição de curador fiscal ou depositario não se dá recurso algum

Palavras-chave

Falência, Massa falida, Juiz substituto, Curador, Depositário público, Dívida

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 59-60

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