ACAO EXECUTIVA_1879_07_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz de paz não pode processar a ação executiva por salários dos empregados de justiça, ela é da competência do juiz municipal ou do contencioso judiciário, sendo o pedido de qualquer valor (Art. 33 do decreto n. 5467 de 12 de novembro de 1873). A penhora deve ser feita depois da sentença, que condenou nas custas, havendo-a, ter passado em julgado, e dentro de cinco dias da expedição do mandado.
Descrição
O juiz de paz não póde processar a acção executiva por salarios dos empregados de justiça, ella é da competencia do juiz municipal ou do contencioso judiciario, sendo o pedido de qualquer valor. (Art. 33 do decreto n. 5467 de 12 de novembro de 1873.) A penhora deve ser feita depois da sentença, que condemnou nas custas, havendo-a, ter passado em julgado, e dentro de cinco dias da expedição do mandado.
Palavras-chave
Juiz de paz, Salário, Empregado, Juiz municipal, Penhora, Sentença
Citação
O Direito, v.16, n.45, 208- 211, 1888
