RECURSO EXTRAORDINARIO_657
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O recurso extraordinário tem lugar das decisões das justiças estaduais em última instância, embora a recorrente não tenha usado de embargos ou revisão contra a sentença recorrida. Se a Justiça local desprezar a alegação de sua incompetência e julgar causa que seja da competência da Justiça Federal, cabe o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. A competência da Justiça Federal não se prorroga. Competência da Justiça Federal para as causas movidas contra sociedade anônima que tenha sede no estrangeiro: inteligência do art. 60, letra d, da Constituição. A falta de competência anula o feito ab initio. O julgamento extra petita é contra direito e, pois, nulo.
Descrição
O recurso extraordinario tem logar das decisões das justiças estaduaes em ultima instancia, embora a recorrente não tenha usado de embargos ou revisão contra a sentença recorrida. Si a Justiça local desprezar a allegação de sua incompetencia e julgar causa que seja da competencia da Justiça Federal, cabe o recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal. A competencia da Justiça Federal não se proroga. Competencia da Justiça Federal para as causas movidas contra sociedade anonyma que tenha séde no estrangeiro: intelligencia do art. 60, letra d, da Constituição. A falta de competencia annulla o feito ab initio. O julgamento extra petita é contra direito e, pois, nullo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 589-595, 1911.
