APELACAO CIVIL_917

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); A Diocese do Maranhão (apelada)
dc.date.accessioned2025-12-19T18:19:53Z
dc.date.available2025-12-19T18:19:53Z
dc.date.issued1904-07-23
dc.descriptionA subordinação dos religiosos professos aos bispos de suas dioceses não acarreta a incapacidade para venderem ás ditas dioceses os bens da Ordem de que fazem parte. O direito canonico não póde ser mais invocado para reger relações de direito civil. As leis de amortização foram revogadas pelo art. 72 § 3º da Constituição; as ordens religiosas podem, independente de licença do Governo, alienar os bens de seu patrimonio (*).pt_BR
dc.description.abstractA subordinação dos religiosos professos aos bispos de suas dioceses não acarreta a incapacidade para venderem às ditas dioceses os bens da Ordem de que fazem parte. O direito canônico não pode ser mais invocado para reger relações de direito civil. As leis de amortização foram revogadas pelo art. 72 § 3º da Constituição; as ordens religiosas podem, independente de licença do Governo, alienar os bens de seu patrimônio (*).pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 448-451, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_917
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11562
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_917pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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