APELACAO CIVIL_917
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A subordinação dos religiosos professos aos bispos de suas dioceses não acarreta a incapacidade para venderem às ditas dioceses os bens da Ordem de que fazem parte. O direito canônico não pode ser mais invocado para reger relações de direito civil. As leis de amortização foram revogadas pelo art. 72 § 3º da Constituição; as ordens religiosas podem, independente de licença do Governo, alienar os bens de seu patrimônio (*).
Descrição
A subordinação dos religiosos professos aos bispos de suas dioceses não acarreta a incapacidade para venderem ás ditas dioceses os bens da Ordem de que fazem parte. O direito canonico não póde ser mais invocado para reger relações de direito civil. As leis de amortização foram revogadas pelo art. 72 § 3º da Constituição; as ordens religiosas podem, independente de licença do Governo, alienar os bens de seu patrimonio (*).
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 448-451, 1905.
