APELACAO CIVIL_917

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A subordinação dos religiosos professos aos bispos de suas dioceses não acarreta a incapacidade para venderem às ditas dioceses os bens da Ordem de que fazem parte. O direito canônico não pode ser mais invocado para reger relações de direito civil. As leis de amortização foram revogadas pelo art. 72 § 3º da Constituição; as ordens religiosas podem, independente de licença do Governo, alienar os bens de seu patrimônio (*).

Descrição

A subordinação dos religiosos professos aos bispos de suas dioceses não acarreta a incapacidade para venderem ás ditas dioceses os bens da Ordem de que fazem parte. O direito canonico não póde ser mais invocado para reger relações de direito civil. As leis de amortização foram revogadas pelo art. 72 § 3º da Constituição; as ordens religiosas podem, independente de licença do Governo, alienar os bens de seu patrimonio (*).

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Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 448-451, 1905.

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