AGRAVO DE PETICAO_147
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O prazo marcado para embargar a sentença não se interrompe, por ter o advogado jurado doença.
Descrição
O prazo marcado para embargar a sentença não se interrompe, por ter o advogado jurado doença.
Palavras-chave
Prazo, Sentença, Embargos, Advogado
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 233, 1887.
