AGRAVO DE PETICAO_147

Resumo

O prazo marcado para embargar a sentença não se interrompe, por ter o advogado jurado doença.

Descrição

O prazo marcado para embargar a sentença não se interrompe, por ter o advogado jurado doença.

Palavras-chave

Prazo, Sentença, Embargos, Advogado

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 233, 1887.

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