REVISAO CRIMINAL_1896_06_10

Resumo

Crime de homicídio. Cumplicidade. A retratação do autor em relação ao cumplice depois da condenação de ambos, negando a intervenção do suposto cumplice no crime e atribuindo-o exclusivamente a si próprio, é motivo para, na revisão do respectivo processo, o Supremo Tribunal Federal reformar a sentença condenatória e absolver o cumplice, não obstante ter já havido conversão da pena ex-vi do art. 3° do Cód. Pen. Inteligência do decreto n. 848 de 1890 art. 9° § 2°.

Descrição

Crime de homicidio. Cumplicidade. - A retractação do autor em relação ao cumplice depois da condemnação de ambos, negando a intervenção do supposto cumplice no crime e attribuindo-o exclusivamente a si próprio, é motivo para, na revisão do respectivo processo, o Supremo Tribunal Federal reformar a sentença condemnatoria e absolver o cumplice, não obstante ter já havido conversão da pena ex-vi do art. 3° do Cod. Pen. Intelligencia do decreto n. 848 de 1890 art. 9° § 2°.

Palavras-chave

Homicídio, Brasil, Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890 Art 00009 Par 02

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 569-588, 1896.

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