AGRAVO CIVEL_1911_08_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Brasileira de Energia Eletrica (agravante); Os Condes d’Eu e outros (agravados)
dc.date.accessioned2026-03-11T20:47:41Z
dc.date.available2026-03-11T20:47:41Z
dc.date.issued1911-08-19
dc.descriptionNos processos de desapropriação por necessidade ou utilidade publicas, em virtude de concessões estadoaes, não rege a lei federal respectiva, ainda que taes processos corram na Justiça Federal. Ao Congresso Nacional só compete legislar sobre o direito processual da Justiça Federal quando esta tiver de applicar o direito civil, commercial ou criminal. lntelligencia do art. 34, n. 23 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractNos processos de desapropriação por necessidade ou utilidade públicas, em virtude de concessões estaduais, não rege a lei federal respectiva, ainda que tais processos corram na Justiça Federal. Ao Congresso Nacional só compete legislar sobre o direito processual da Justiça Federal quando esta tiver de aplicar o direito civil, comercial ou criminal. inteligência do art. 34, n. 23 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 448-449, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1911_08_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13528
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1911_08_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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