EMBARGOS COMERCIAIS_1896_06_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Letras da terra: que matérias podem compreender os embargos da falsidade e nulidade a ela opostos. Presunção admite prova em contrário. Nulidades dos contratos em que intervém dolo, simulação ou fraude. Se terceiros que têm contratado com o mandatário, agem de má fé, não podem ter ação contra o comitê. Inteligência do art. 129 § 4º do Cod. Com. e do art 250 §§ 1º e 2º do Regul. 737 de 1850.
Descrição
Letras da terra: que materias podem comprehender os embargos de falsidade e nullidade a ella opostos. Presumpção admitte prova em contrario.Nullidades dos contractos em que intervem dólo, simulação ou fraudes. -Si terceiros que têm contractado com o mandatario, agem de má fé, não podem ter acção contra o comittente. IntelIigencia do art. 129 § 4º do Cod. Comm. e do art 250 §§ 1º e 2º do Regul. 737 de 1850.
Palavras-chave
Embargos, Presunção, Simulação, Fraude
Citação
O Direito, v.24, n.71, p.112-115, 1896
