EMBARGOS COMERCIAIS_1896_06_17

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Letras da terra: que matérias podem compreender os embargos da falsidade e nulidade a ela opostos. Presunção admite prova em contrário. Nulidades dos contratos em que intervém dolo, simulação ou fraude. Se terceiros que têm contratado com o mandatário, agem de má fé, não podem ter ação contra o comitê. Inteligência do art. 129 § 4º do Cod. Com. e do art 250 §§ 1º e 2º do Regul. 737 de 1850.

Descrição

Letras da terra: que materias podem comprehender os embargos de falsidade e nullidade a ella opostos. Presumpção admitte prova em contrario.Nullidades dos contractos em que intervem dólo, simulação ou fraudes. -Si terceiros que têm contractado com o mandatario, agem de má fé, não podem ter acção contra o comittente. IntelIigencia do art. 129 § 4º do Cod. Comm. e do art 250 §§ 1º e 2º do Regul. 737 de 1850.

Palavras-chave

Embargos, Presunção, Simulação, Fraude

Citação

O Direito, v.24, n.71, p.112-115, 1896

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