APELACAO CIVEL_1574_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorElysio de Siqueira Pereira Alves (embargante); A União Federal (embargada)
dc.date.accessioned2026-03-11T19:30:59Z
dc.date.available2026-03-11T19:30:59Z
dc.date.issued1911-08-12
dc.descriptionA prescripção de cinco annos do Decr. de 1851 não se applica aos direitos pessoaes. As disposições permanentes das leis de orçamento duram mais de um anno.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição de cinco anos do Decr. de 1851 não se aplica aos direitos pessoais. As disposições permanentes das leis de orçamento duram mais de um ano.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 408-410, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1574_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13511
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1574_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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