APELACAO CIVEL_1574_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prescrição de cinco anos do Decr. de 1851 não se aplica aos direitos pessoais. As disposições permanentes das leis de orçamento duram mais de um ano.

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A prescripção de cinco annos do Decr. de 1851 não se applica aos direitos pessoaes. As disposições permanentes das leis de orçamento duram mais de um anno.

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O Direito, v.40, n.118, p. 408-410, 1912.

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