HABEAS CORPUS_1885_10_06

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao réu condenado à pena de prisão com trabalho, a qual é substituída por prisão simples, se tiver cumprido a pena trabalhando no presídio de Fernando Noronha, pode-se ou não conceder habeas-corpus, dispensando-se o tempo da 6ª parte.

Descrição

Ao réo condemnado á pena de prisão com trabalho, a qual é substituida por prisão simples, si tiver cumprido a pena trabalhando no presidio de Fernando Noronha, póde-se ou não conceder habeas-corpus, dispensando-se o tempo da 6ª parte.

Palavras-chave

pena - substituição, Trabalho forçado, Fernando de Noronha (PE), Habeas corpus

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 402-404, 1885.

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