HABEAS CORPUS_1885_10_06
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao réu condenado à pena de prisão com trabalho, a qual é substituída por prisão simples, se tiver cumprido a pena trabalhando no presídio de Fernando Noronha, pode-se ou não conceder habeas-corpus, dispensando-se o tempo da 6ª parte.
Descrição
Ao réo condemnado á pena de prisão com trabalho, a qual é substituida por prisão simples, si tiver cumprido a pena trabalhando no presidio de Fernando Noronha, póde-se ou não conceder habeas-corpus, dispensando-se o tempo da 6ª parte.
Palavras-chave
pena - substituição, Trabalho forçado, Fernando de Noronha (PE), Habeas corpus
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 402-404, 1885.
