APELACAO CRIME_4460
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Art. 27, § 6.º do Código Penal, em combinação com o art. 124 da Organização Judiciária do Estado. Crime casual no exercício de um ato lícito. Apreciação dos requisitos legais. Absolvição do Juiz de Direito.
Descrição
Art. 27, § 6.º do Codigo Penal, em combinação com o art. 124 da Organisação Judiciaria do Estado. Crime casual no exercicio de um acto licito. Apreciação dos requisitos legaes. Absolvição do Juiz de Direito.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 619-621, 1908.
