REVISTA CIVEL_8881
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não são infringentes do julgado os embargos, que opostos ao modo da execução concluem por sua nulidade; 2. A condenação em causa liquida executa-se logo sem dependência do ilíquido
Descrição
1. Não são infringentes do julgado os embargos, que oppostos ao modo da execução concluem por sua nullidade; 2. A condemnação em cousa liquida executa-se logo sem dependência do illiquido
Palavras-chave
Embargos infringentes, Liquidação, Restituição, Posse da terra
Citação
O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 516-518
