AGRAVO COMERCIAL_1900_09_05
| dc.contributor.author | Estaniláo, Santos | |
| dc.contributor.author | J. Reis (agravante); Coelho Braga & Comp.(agravados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-01T19:15:39Z | |
| dc.date.available | 2025-12-01T19:15:39Z | |
| dc.date.issued | 1900-09-05 | |
| dc.description | Decisão em recurso de aggravo não constitue cousa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condemnação desde que não resulta delles a existencia de um facto capaz de relevar o devedor da obrigação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Decisão em recurso de agravo não constitui coisa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condenação desde que não resulta deles a existência de um fato capaz de relevar o devedor da obrigação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 478-482, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO COMERCIAL_1900_09_05 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10897 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO COMERCIAL_1900_09_05 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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