AGRAVO COMERCIAL_1900_09_05

dc.contributor.authorEstaniláo, Santos
dc.contributor.authorJ. Reis (agravante); Coelho Braga & Comp.(agravados)
dc.date.accessioned2025-12-01T19:15:39Z
dc.date.available2025-12-01T19:15:39Z
dc.date.issued1900-09-05
dc.descriptionDecisão em recurso de aggravo não constitue cousa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condemnação desde que não resulta delles a existencia de um facto capaz de relevar o devedor da obrigação.pt_BR
dc.description.abstractDecisão em recurso de agravo não constitui coisa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condenação desde que não resulta deles a existência de um fato capaz de relevar o devedor da obrigação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.87, p. 478-482, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1900_09_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10897
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1900_09_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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