AGRAVO COMERCIAL_1900_09_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Decisão em recurso de agravo não constitui coisa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condenação desde que não resulta deles a existência de um fato capaz de relevar o devedor da obrigação.

Descrição

Decisão em recurso de aggravo não constitue cousa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condemnação desde que não resulta delles a existencia de um facto capaz de relevar o devedor da obrigação.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 478-482, 1902.

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