AGRAVO COMERCIAL_1900_09_05
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Decisão em recurso de agravo não constitui coisa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condenação desde que não resulta deles a existência de um fato capaz de relevar o devedor da obrigação.
Descrição
Decisão em recurso de aggravo não constitue cousa julgada. Novação não se presume. Concordata não gera novação. Recebe-se embargos sem condemnação desde que não resulta delles a existencia de um facto capaz de relevar o devedor da obrigação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 478-482, 1902.
