HABEAS CORPUS_1901_04_17
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Para obstar a prisão, ordenada em ação de depósito, por falta de entrega do penhor agrícola, concede-se habeas corpus, que não pode ser restringido aos casos, em que não há mais recursos ordinários. A penhora e arrematação pelo credor hipotecário dos bens dados em penhor agrícola, justificam a omissão do devedor pignoratício de entregá-los ao respectivo credor. Se ao contrato de penhor agrícola acede terceiro como fiador e principal pagador, a prisão do devedor remisso não pode ser decretada sem sacrificar-se previamente a omissão do seu corresponsável.
Descrição
Para obstar a prisão, ordenada em acção de deposito, por falta de entrega do penhor agricola, concede-se habeas-corpus, que não póde ser restringido aos casos, em que não ha mais recursos ordinarios. A penhora e arrematação pelo credor hypothecario dos bens dados em penhor agricola, justificam a omissão do devedor pignoraticio de entregal-os ao respectivo credor. Se ao contracto de penhor agricola accede terceiro como fiador e principal pagador, a prisão do devedor remisso não póde ser decretada sem sacrificar-se préviamente a omissão do seu cooresponsavel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 127-130, 1901.
