APELACAO CIVEL_1539

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCandida, por seu curador (apelante); D. Marianna Elisa de Oliveira Lima (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Xavier de Brito; Viriato Bandeira Duarte (vencido); Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2021-05-14T13:41:55Z
dc.date.available2021-05-14T13:41:55Z
dc.date.issued1877-08-31
dc.descriptionNas causas de arbitramento, como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indemnisação, procede a regra da alçada, para não ser admittida a appellação, quando o valor dado é inferior á 500$000pt_BR
dc.description.abstractNas causas de arbitramento, como não se trata do estado de liberdade, e só do valor da indemnização, procede a regra da alçada, para não ser admitida a apelação, quando o valor dado é inferior a 500$000pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 786pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1539
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2815
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectValor da causapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1539pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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