APELACAO_3668
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O crime definido no art. 247 do Código Penal é particular; 2. Eclesiástico que recebe, em matrimonio, a órfãos, sem prévia licença do respectivo Juiz, não comete crime
Descrição
1. O crime definido no art. 247 do Codigo Penal é particular; 2. Ecclesiastico que recebe, em matrimonio, á orphãos, sem prévia licença do respectivo Juiz, não commette crime
Palavras-chave
Casamento de menor, Crime, Sacerdote, Juiz de menores, Brasil. Código criminal (1830) Art 00247
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.221
