APELACAO_3668

Resumo

1. O crime definido no art. 247 do Código Penal é particular; 2. Eclesiástico que recebe, em matrimonio, a órfãos, sem prévia licença do respectivo Juiz, não comete crime

Descrição

1. O crime definido no art. 247 do Codigo Penal é particular; 2. Ecclesiastico que recebe, em matrimonio, á orphãos, sem prévia licença do respectivo Juiz, não commette crime

Palavras-chave

Casamento de menor, Crime, Sacerdote, Juiz de menores, Brasil. Código criminal (1830) Art 00247

Citação

O Direito, v.3, n.6, 1875, p.221

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