AGRAVO CIVEL_1895_02_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAgostinho Bosso (agravante); Companhia Comércio Nacional (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Eduardo Pindahiba de Mattos; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Antonio Joaquim de Macedo Soares; José Hygino Duarte Pereira; Bernardino Ferreira da Silva; Americo Braziliense de Almeida Mello; Fernando Luiz Osorio; Americo Lobo Leite Pereira; Ubaldino do Amaral Fontoura
dc.date.accessioned2025-10-03T15:59:04Z
dc.date.available2025-10-03T15:59:04Z
dc.date.issued1895-02-06
dc.descriptionNão cabe aggravo do despacho que recebe os embargos offerecidos como contestação á acção executiva. Intelligencia do art. 54 n. 6 lettra k da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo do despacho que recebe os embargos oferecidos como contestação à ação executiva. Inteligência do art. 54 n. 6 letra k da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.66, p. 351, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1895_02_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9025
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectExecução
dc.titleAGRAVO CIVEL_1895_02_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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