AGRAVO CIVEL_1895_02_06

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Supremo Tribunal Federal

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Não cabe agravo do despacho que recebe os embargos oferecidos como contestação à ação executiva. Inteligência do art. 54 n. 6 letra k da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Descrição

Não cabe aggravo do despacho que recebe os embargos offerecidos como contestação á acção executiva. Intelligencia do art. 54 n. 6 lettra k da Lei n. 221 de 20 de Novembro de 1894.

Palavras-chave

Execução

Citação

O Direito, v.23, n.66, p. 351, 1895.

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