AGRAVO COMERCIAL_3432

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO ex-administrador da massa falida da companhia de Mangaratiba (agravante); Dr. procurador fiscal da província do Rio de janeiro (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo (presidente interino); Francisco Mariani; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Gouvêa
dc.date.accessioned2022-08-04T18:17:36Z
dc.date.available2022-08-04T18:17:36Z
dc.date.issued1882-10-24
dc.descriptionJuiz substituto não tem competencia para proferir decisão de que caiba appellação; Appellação dá-se da decisão que julga a prestação de contas da administração de massa fallida e manda encerrar o respectivo processopt_BR
dc.description.abstractJuiz substituto não tem competência para proferir decisão de que caiba apelação; Apelação dá-se da decisão que julga a prestação de contas da administração de massa falida e manda encerrar o respectivo processopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 444pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_3432
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4348
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuiz substitutopt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectJulgamento - revisãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00361pt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_3432pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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