APELACAO CIVEL_5534

Resumo

Sobre cada um dos pedidos, que se pretende cumular em uma só ação, é curial promover-se conciliação especial. O juiz de paz do distrito vizinho que, por impedimento dos dos distritos da causa, tem de presidir à conciliação, deve dar a audiência no distrito da causa. Dívida entre parentes, conjuntos, excedente da taxa legal, independe de prova por escritura.

Descrição

Sobre cada um dos pedidos, que pretende-se cumular em uma só acção, é curial promover-se conciliação especial. O juiz de paz do districto vizinho que, por impedimento dos do districtos da causa, tem de presidir á conciliação, deve dar a audiência no districto da causa. Divida entre parentes, conjunctos, excedente da taxa legal, independe de prova por escriptura.

Palavras-chave

Conciliação, Juiz de paz, Audiência, Dívida, Prova, Escritura

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 537-548, 1887.

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