APELACAO CIVEL_5534
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sobre cada um dos pedidos, que se pretende cumular em uma só ação, é curial promover-se conciliação especial. O juiz de paz do distrito vizinho que, por impedimento dos dos distritos da causa, tem de presidir à conciliação, deve dar a audiência no distrito da causa. Dívida entre parentes, conjuntos, excedente da taxa legal, independe de prova por escritura.
Descrição
Sobre cada um dos pedidos, que pretende-se cumular em uma só acção, é curial promover-se conciliação especial. O juiz de paz do districto vizinho que, por impedimento dos do districtos da causa, tem de presidir á conciliação, deve dar a audiência no districto da causa. Divida entre parentes, conjunctos, excedente da taxa legal, independe de prova por escriptura.
Palavras-chave
Conciliação, Juiz de paz, Audiência, Dívida, Prova, Escritura
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 537-548, 1887.
