REVISTA CIVEL_9014
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Relator não designado
Resumo
1. Nas ações de liberdade não se concede carta precatória para inquirição, se na petição inicial não se protestou por este gênero de prova; 2. Despacho do juiz preparador que assim decide só pode ser
reformado pelo superior por via de agravo; 3. Quem contesta a ação de liberdade intentada pela filha de
uma sua escrava deve provar a propriedade por certidão de batismo, ou justificação produzida no juízo eclesiástico
Descrição
1. Nas acções de liberdade não se concede carta precatoria para inquirição, se na petição inicial não se protestou por este genero de prova; 2. Despacho do juiz preparador que assim decide só pode ser
reformado pelo supperior por via de agravo; 3. Quem contesta a acçao de liberdade intentada pela filha de
uma sua escrava deve provar a propriedade por certidão de baptismo, ou justificação produzida no juizo ecclesiastico
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Precatório, Direito de propriedade, Prova
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 560-570
