PROCESSO CRIME_1909_12_07

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); Dr. Victor de Britto (réu)
dc.date.accessioned2026-03-02T20:33:42Z
dc.date.available2026-03-02T20:33:42Z
dc.date.issued1909-12-07
dc.descriptionA simples declaração da molestia, feita pelo medico, não é, em linha geral, revelação de segredo, no sentido do direito penal. O consentimento da pessôa a quem o facto interessa, supprime á revelação o caracter de delicto.pt_BR
dc.description.abstractA simples declaração da moléstia, feita pelo médico, não é, em linha geral, revelação de segredo, no sentido do direito penal. O consentimento da pessoa a quem o fato interessa, suprime à revelação o caráter de delito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 529-572, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1909_12_07
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13175
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1909_12_07pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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