PROCESSO CRIME_1909_12_07
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A simples declaração da moléstia, feita pelo médico, não é, em linha geral, revelação de segredo, no sentido do direito penal. O consentimento da pessoa a quem o fato interessa, suprime à revelação o caráter de delito.
Descrição
A simples declaração da molestia, feita pelo medico, não é, em linha geral, revelação de segredo, no sentido do direito penal. O consentimento da pessôa a quem o facto interessa, supprime á revelação o caracter de delicto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 529-572, 1910.
