APELACAO CRIME_4673

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz de Direito da 2ª vara criminal (apelante); O Dr. Riolando de Almeida Prado (apelado)
dc.date.accessioned2026-03-02T20:26:29Z
dc.date.available2026-03-02T20:26:29Z
dc.date.issued1909-03-29
dc.descriptionQuando o jury profere decisão contrada á evidencia resultante das provas dos autos e dos debates no plenario – deve o réo ser submettido a novo julgamento.pt_BR
dc.description.abstractQuando o júri profere decisão contraria à evidencia resultante das provas dos autos e dos debates no plenário – deve o réu ser submetido a novo julgamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 526-528, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_4673
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13173
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_4673pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
APELACAO CRIME_4673.pdf
Tamanho:
136.73 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
APELACAO CRIME_4673

Coleções