APELACAO CIVIL_1896_06_06

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juizo seccional ex-officio (apelante); J. A. Fontoura de Freitas (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Eduardo Pindahiba de Mattos (vencido); Antonio de Souza Martins (foi presente); Fernando Luiz Osorio (vencido) João Pedreira do Couto Ferraz (Secretário)
dc.date.accessioned2025-10-13T17:09:25Z
dc.date.available2025-10-13T17:09:25Z
dc.date.issued1896-06-06
dc.descriptionNão procede a acção executiva paracobrança de divida fiscal, incerta e illiquida; embora seja o pedido inferior á alçada, cabe ao juiz appellar ex-officio da sentença que proferir contra a Fazenda Nacional.pt_BR
dc.description.abstractNão procede a ação executiva para cobrança de dívida fiscal, incerta e ilíquida; embora seja o pedido inferior à alçada, cabe ao juiz apelar ex-officio da sentença que proferir contra a Fazenda Nacional.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 339-347, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1896_06_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9401
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectImposto
dc.subjectMercadoria
dc.subjectImportação
dc.titleAPELACAO CIVIL_1896_06_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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