APELACAO CIVIL_1896_06_06

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não procede a ação executiva para cobrança de dívida fiscal, incerta e ilíquida; embora seja o pedido inferior à alçada, cabe ao juiz apelar ex-officio da sentença que proferir contra a Fazenda Nacional.

Descrição

Não procede a acção executiva paracobrança de divida fiscal, incerta e illiquida; embora seja o pedido inferior á alçada, cabe ao juiz appellar ex-officio da sentença que proferir contra a Fazenda Nacional.

Palavras-chave

Imposto, Mercadoria, Importação

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 339-347, 1896.

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