APELACAO CIVIL_1896_06_06
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não procede a ação executiva para cobrança de dívida fiscal, incerta e ilíquida; embora seja o pedido inferior à alçada, cabe ao juiz apelar ex-officio da sentença que proferir contra a Fazenda Nacional.
Descrição
Não procede a acção executiva paracobrança de divida fiscal, incerta e illiquida; embora seja o pedido inferior á alçada, cabe ao juiz appellar ex-officio da sentença que proferir contra a Fazenda Nacional.
Palavras-chave
Imposto, Mercadoria, Importação
Citação
O Direito, v.24, n.70, p. 339-347, 1896.
