REVISTA CIVEL_9387

Resumo

A mulher, curadora do marido interdito, não pode alienar, sem autorização judicial, os bens do casal, ainda que seja para pagamento de dívidas. O marido, sendo-lhe Ievantada a interdição, pode ainda depois de 4 anos pedir a nulidade da alienação feita pela mulher

Descrição

A mulher, curadora do marido interdicto, não póde alienar, sem autorisação judicial, os bens do casal, ainda que seja para·pagamento de dividas. O marido, sendo-lhe,Ievantada a interdicção, póde ainda depois de 4 annos pedir a nullidade da aliemnação feita pela mulher

Palavras-chave

Mulher casada, Alienação de bens, Marido, Interdição

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 423-434

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