HABEAS CORPUS_2754

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Supremo Tribunal Federal

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A sentença condenatória proferida pelo juiz da saúde pública do Distrito Federal deve ser intimada às partes. É ilegal o constrangimento que resultar de sentença que se pretenda ter passado em julgado sob o fundamento de que a intimação foi feita com a publicação no Diário Oficial. Habeas corpus contra atos da saúde pública.

Descrição

A sentença condemnatoria proferida pelo juiz da saude publica do Districto Federal deve ser intimada ás partes. É illegal o constrangimento que resultar de sentença que se pretenda ter passado em julgado sob o fundamento de que a intimação foi feita com a publicação no Diario Official. Habeas-corpus contra actos da saude publica.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 497-503, 1909.

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