APELACAO COMERCIAL_558
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A falta de assinatura dos estatutos de sociedade anônima por todos os subscritores de ações importa nulidade de pleno direito para a constituição da mesma. Os fundadores de uma sociedade anônima são responsáveis pelas nulidades emanadas de vícios em sua constituição; só podendo, porém, o quanto dessa responsabilidade ser verificado depois de liquidado o respectivo acervo social. Administradores, sua responsabilidade. Inteligência dos arts. 3°, 4°, 5º e 6°, e parágrafos do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890, arts. 32, 33 e 38 do Decr. n. 8881 de 30 de dezembro de 1882 e arts. 686 § 3º, 688 e 344 e seguintes do Reg. 737 de 1850.
Descrição
A falta de assignatura dos estatutos de sociedade anonyma por todos os subscritores de acções importa nullidade de pleno direito para a constituição da mesma. Os fundadores de uma sociedade anonyma são responsaveis pelas nullidades emanadas de vicios em sua constituição; só podendo, porém, o quanto dessa responsabilidade ser verificado depois de liquidado o respectivo acervo social. Administradores, sua responsabilidade. Intelligencia dos arts. 3°, 4°, 5º e 6°, e paragraphos do decreto n. 164 de 17 de Janeiro de 1890, arts. 32, 33 e 38 do Decr. n. 8881 de 30 de Dezembro de 1882 e arts. 686 § 3º, 688 e 344 e seguintes do Reg. 737 de 1850.
Palavras-chave
Sociedade anônima, Nulidade
Citação
O Direito, v.22, n.65, p. 559-561, 1894.
