APELACAO CIVEL_303
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Da disposição da lei n. 199 de 30 de julho de 1894, que mandou contar para todos os efeitos a um oficial de marinha reformado no posto de chefe de esquadra o tempo decorrido da data da sua reforma à em que foi chamado a serviço pelo Poder Executivo promovendo-o a almirante, não se pode inferir que lhe foram concedidos os vencimentos do posto de almirante em efetivo exercício, durante a sua inatividade.
Descrição
Da disposição da lei n. 199 de 30 de julho de 1894, que mandou contar para todos os effeitos a um official de marinha reformado no posto de chefe de esquadra o tempo decorrido da data da sua reforma á em que foi chamado a serviço pelo Poder Executivo promovendo-o a almirante, não se pode inferir que lhe foram concedidos os vencimentos do posto de almirante em effectivo exercicio, durante a sua inactividade.
Palavras-chave
Posto militar, Vencimentos, Brasil. Decreto n. 199, de 30 de julho de 1894
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 325-326, 1898.
