APELACAO CIVEL_1886_07_02

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Supremo Tribunal de Justiça

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Quando é conferida liberdade em fraude de credores? É nula a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo ressalvando o devedor, na carta de liberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos escravos hipotecados.

Descrição

Quando é conferida liberdade em fraude de credores? E' nulla a liberdade conferida em fraude de credores, ainda mesmo resalvando o devedor, na carta de Iiberdade, o direito do credor poder pagar-se com os serviços dos escravos hypothecados.

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Fraude, Credor, Hipoteca

Citação

O Direito, v.14, n.41, p. 574-579, 1886.

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