APELACAO CRIME_286

Resumo

Dos despachos dos juízes de direito, presidentes do júri, sobre a organização dos processos, e, por conseguinte, do que, não obstante a procedente impugnação da parte acusadora, admite a juntada de documentos da defesa apresentados depois de findo o debate oral, dá-se agravo no auto do processo, cuja matéria deverá ser decidida, como questão preliminar, no julgamento da apelação.

Descrição

Dos despachos dos juizes de direito, presidentes do jury, sobre a organização dos processos, e, por conseguinte, do que, não obstante a procedente impugnação da parte accusadora, admitte a juntada de documentos da defeza apresentados depois de findo o debate oral, dá-se aggravo no auto do processo, cuja materia deverá ser decidida, como questão preliminar, no julgamento da appellação.

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 482-485, 1907.

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