APELACAO CRIME_286
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dos despachos dos juízes de direito, presidentes do júri, sobre a organização dos processos, e, por conseguinte, do que, não obstante a procedente impugnação da parte acusadora, admite a juntada de documentos da defesa apresentados depois de findo o debate oral, dá-se agravo no auto do processo, cuja matéria deverá ser decidida, como questão preliminar, no julgamento da apelação.
Descrição
Dos despachos dos juizes de direito, presidentes do jury, sobre a organização dos processos, e, por conseguinte, do que, não obstante a procedente impugnação da parte accusadora, admitte a juntada de documentos da defeza apresentados depois de findo o debate oral, dá-se aggravo no auto do processo, cuja materia deverá ser decidida, como questão preliminar, no julgamento da appellação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 482-485, 1907.
