RECURSO CRIME_2395

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. A. (recorrente); A Justiça Pública (recorrida)
dc.date.accessioned2026-03-02T19:37:04Z
dc.date.available2026-03-02T19:37:04Z
dc.date.issued1910-02-22
dc.descriptionOs promotores ad-hoc, quando advogados formados, estão dispensados do compromisso. A legitima defesa da honra propria ou da familia justifica o crime nos termos do art. 32, § 2.º, do Codigo Penal. O que se entende por aggressão actual nos termos do art. 34 do Codigo Penal. Intelligencia dos arts. 32, § 2.º, e 34 §§ 1.º e 2.º do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractOs promotores ad hoc, quando advogados formados, estão dispensados do compromisso. A legítima defesa da honra própria ou da família justifica o crime nos termos do art. 32, § 2.º, do Código Penal. O que se entende por agressão atual nos termos do art. 34 do Código Penal. Inteligência dos arts. 32, § 2.º, e 34 §§ 1.º e 2.º do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 505-507, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_2395
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13162
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_2395pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO CRIME_2395.pdf
Tamanho:
135.04 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO CRIME_2395

Coleções