RECURSO CRIME_2395
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os promotores ad hoc, quando advogados formados, estão dispensados do compromisso. A legítima defesa da honra própria ou da família justifica o crime nos termos do art. 32, § 2.º, do Código Penal. O que se entende por agressão atual nos termos do art. 34 do Código Penal. Inteligência dos arts. 32, § 2.º, e 34 §§ 1.º e 2.º do Código Penal.
Descrição
Os promotores ad-hoc, quando advogados formados, estão dispensados do compromisso. A legitima defesa da honra propria ou da familia justifica o crime nos termos do art. 32, § 2.º, do Codigo Penal. O que se entende por aggressão actual nos termos do art. 34 do Codigo Penal. Intelligencia dos arts. 32, § 2.º, e 34 §§ 1.º e 2.º do Codigo Penal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 505-507, 1910.
