REVISAO CRIME_428

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO capitão Vicente Ferreira de Vasconcellos (requerente)
dc.date.accessioned2025-11-19T20:28:47Z
dc.date.available2025-11-19T20:28:47Z
dc.date.issued1900-01-13
dc.descriptionNão é admissivel, em face da lei, revisão de sentença condemnatoria proferida em processo de contravenção de posturas municipaes. As disposições que autorisam a revisão dos processos findos em materia crime não comprehendem os processos de contravenções, que não constituem materia crime definida no Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractNão é admissível, em face da lei, revisão de sentença condenatória proferida em processo de contravenção de posturas municipais. As disposições que autorizam a revisão dos processos findos em matéria crime não compreendem os processos de contravenções, que não constituem matéria crime definida no Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 114-116, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_428
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10470
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_428pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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