REVISAO CRIME_428

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é admissível, em face da lei, revisão de sentença condenatória proferida em processo de contravenção de posturas municipais. As disposições que autorizam a revisão dos processos findos em matéria crime não compreendem os processos de contravenções, que não constituem matéria crime definida no Código Penal.

Descrição

Não é admissivel, em face da lei, revisão de sentença condemnatoria proferida em processo de contravenção de posturas municipaes. As disposições que autorisam a revisão dos processos findos em materia crime não comprehendem os processos de contravenções, que não constituem materia crime definida no Codigo Penal.

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O Direito, v.29, n.84, p. 114-116, 1901.

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