APELACAO COMERCIAL_244
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
lnduz nulidade o recair a penhora sobre bem indiviso ainda a partilhar-se no juízo de órfãos, sem terem sido ouvidos os menores interessados por seu tutor e curador a lide
Descrição
lnduz nullidade o recahir a penhora sobre bem indiviso ainda á partilhar-se no juizo de orphãos, sem terem sido ouvidos os menores interessados por seu tutor e curador a lide
Palavras-chave
Penhora, Bem jurídico, Partilha, Menor sob guarda ou tutela, Curador, Embargos de terceiro, Nulidade
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 764-765
