APELACAO COMERCIAL_244

Resumo

lnduz nulidade o recair a penhora sobre bem indiviso ainda a partilhar-se no juízo de órfãos, sem terem sido ouvidos os menores interessados por seu tutor e curador a lide

Descrição

lnduz nullidade o recahir a penhora sobre bem indiviso ainda á partilhar-se no juizo de orphãos, sem terem sido ouvidos os menores interessados por seu tutor e curador a lide

Palavras-chave

Penhora, Bem jurídico, Partilha, Menor sob guarda ou tutela, Curador, Embargos de terceiro, Nulidade

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 764-765

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