AGRAVO DE PETICAO_1875_03_15
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Processam-se em férias as causas de embargo de obra nova; 2. Não é apelável o despacho que manda proceder as diligencias necessárias para a prestação da caução de opere demoliendo pendente ainda a decisão do atentado; 3. Agravos (mesmo os de petição) quando são frívolos e tendentes a protelarem o andamento da causa, são processados em apartado
Descrição
1. Processão-se em férias as causas de embargo de obra nova; 2. Não é appellavel o despacho que manda proceder ás diligencias necessarias para a prestação da caução de opere demoliendo pendente ainda a decisão do atentado; 3. Aggravos (mesmo os de petição) quando são frívolos e tendentes a protelarem o andamento da causa, são processados em apartado
Palavras-chave
Embargo de obra, Caução, Processo apartado
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.68-74
