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Supremo Tribunal Federal

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Para que uma ação cível se afore na justiça federal, com assento no art. 60, letra a da Constituição Federal, é indispensável que ela se funde diretamente em algum dispositivo constitucional. Havendo, porém, de permeio uma lei estadual, cujos efeitos se pretenda anular, por ser ela contraria a preceitos da citada Constituição, a causa é da competência da justiça local com recurso extraordinário, nos termos do art. 59, 1°, letra b, da mesma Constituição e de acordo com a jurisprudência, assente do Supremo Tribunal Federal.

Descrição

Para que uma acção civel se afore na justiça federal, com assento no art. 60, lettra a da Constituição Federal, é indispensavel que ella se funde directamente em algum dispositivo constitucional. Havendo, porém, de permeio uma lei estadual, cujos effeitos se pretenda anllullar, por ser ella contraria a preceitos da citada Constituição, a causa é da competencia da justiça local com recurso extraordinario, nos termos do art. 59, 1°, letra b, da mesma Constituição e de accordo com a jurisprudencia, assente do Supremo Tribunal Federal.

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Citação

O Direito, v.39, n.116, p. 227-228, 1911.

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