AGRAVO_1170

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCasimiro Pereira Cotta (agravante); A Saúde Pública (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-26T15:15:04Z
dc.date.available2026-02-26T15:15:04Z
dc.date.issued1909-08-28
dc.descriptionA auctoridade sanitaria administrativa é competente para interdictar predios; contra os actos desta auctoridade não podem ser expedidos mandados prohibitorios.pt_BR
dc.description.abstractA autoridade sanitária administrativa é competente para interditar prédios; contra os atos desta autoridade não podem ser expedidos mandados proibitórios.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 264-265, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1170
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12896
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1170pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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